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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.862, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

RESOLUÇÃO TSE Nº 22.610, DE 2007. PEDIDO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO. Expulso do Partido da República em 31 de janeiro de 2007, o requerido podia filiar-se a qualquer outro partido político – ainda mais que à época sequer estavam em vigor as restrições impostas pela Resolução TSE nº 22.610, de 2007. Improcedência do pedido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 19 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 137, de 30.10.2008, p. 16-17.