Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.861, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA APOSENTADA. HORAS EXTRAS AUTORIZADAS E TRABALHADAS. PERÍODO DE SETEMBRO DE 2000 A DEZEMBRO DE 2005. LEI nº 8.112/90, ART. 4º. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DO DECRETO Nº 20.910/1932. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DESTE TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Srª Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 17 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 85, de 19.8.2008, p. 24.