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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.860, DE 17 DE JUNHO DE 2008.

Pedido. Registro. Partido Federalista. Exigências. Arts. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95, e 20, caput, da Res.-TSE nº 19.406/95. Apoiamento mínimo de eleitores e constituição de órgãos de direção regional.

Não-cumprimento. Incidente de inconstitucionalidade. Indeferimento. Reiteração do pedido. Não-atendimento. Exigências.

1.Em sessão de 21.2.2008, o Tribunal não conheceu de incidente de inconstitucionalidade e indeferiu pedido de registro do Partido Federalista (PF), em face do não-cumprimento das exigências atinentes ao apoiamento mínimo de eleitores e constituição de órgãos de direção regional.

2. A referida agremiação partidária apresenta novo pedido de registro, sem, contudo, apresentar toda a documentação exigida, continuando não-atendidas as exigências contidas nos arts. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95 e 20, caput, da Res.-TSE nº 19.406/95.

Incidente de inconstitucionalidade não conhecido.

 Pedido de registro indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer do incidente de inconstitucionalidade e indeferir o pedido de registro do Partido Federalista, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 17 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 4.7.2008, p. 10-11.