Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.858, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
CONSULTA. ELEGIBILIDADE. PROLIXIDADE E IMPRECISÃO DOS QUESTIONAMENTOS. NÃO-CONHECIMENTO.
1.Questionamentos formulados de forma prolixa e em termos amplos, sem a necessária especificidade, não merecem conhecimento (Precedentes: Consultas nos 1.479/DF, Rel. José Delgado, DJ de 25.3.2008; 992/DF, Rel. Min. Francisco de Peçanha Martins, DJ de 30.4.2004).
2. Consulta não conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 17 de junho de 2008
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 6.8.2008, p. 56.