Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.856, DE 17 DE JUNHO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ. CONCESSÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR DO PAÍS PARA APERFEIÇOAMENTO. ÔNUS LIMITADO. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 4.7.2008 E 4.11.2010. DOUTORADO. AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 95 DA LEI Nº 8.112/1990. PERÍODO ELEITORAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA JUSTIÇA ELEITORAL. INDEFERIMENTO.

1. Ainda que estejam atendidos os requisitos exigidos pela legislação pertinente, a solicitação de concessão de afastamento do país de Analista Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, depende de um juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sob pena de comprometimento das atividades essenciais da Justiça Eleitoral.

2. No período pleiteado para o afastamento, o qual abarca o segundo semestre de 2008, normalmente, é quando ocorre a maior concentração da demanda das atividades eleitorais, não podendo esta Justiça Especializada prescindir do seu quadro de servidores. Por conseguinte, o servidor deve planejar melhor seus projetos acadêmicos, considerando o período eleitoral.

Pedido de encaminhamento indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pleito, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 17 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 7.8.2008, p. 39.