Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.854, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
CONSULTA. PROGRAMA PARTIDÁRIO. HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO. FINALIDADE. LIMITAÇÃO À EXPOSIÇÃO DE IDÉIAS POLÍTICO-PARTIDÁRIAS. ALCANCE. ELEITORES E POSSÍVEIS ELEITORES. INICIADO O PERÍODO ELEITORAL. CONSULTA NÃO-CONHECIDA.
1. Não se conhece de consulta, quando iniciado o período eleitoral, pois poderá resultar em pronunciamento de caso concreto. Precedentes.
2. Consulta não-conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 12 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 84, de 18.8.2008, p. 30.