Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.848, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
Altera a Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008 - Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso II do § 1º e do § 2º do artigo 56 da Resolução nº 22.712, de 28.2.2008, com a seguinte redação:
Art. 56. [...]
§ 1º [...]
II - prefeito e vice-prefeito.
§ 2º O painel referente ao candidato a prefeito exibirá, também, a foto e o nome do respectivo candidato a vice.
Art. 2º Alterar a redação do § 1º do artigo 84 da Resolução nº 22.712, de 28.2.2008, que passa a ser a seguinte:
Art. 84. [...]
§ 1º Até 10 dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais serão publicados no Órgão Oficial, podendo qualquer partido político ou coligação, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações
(Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO, PRESIDENTE - ARI PARGENDLER, RELATOR - EROS GRAU - CÁRMEN LÚCIA - FELIX FISCHER - CAPUTO BASTOS - MARCELO RIBEIRO.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 49, de 27.6.2008, p. 17-18.