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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.846, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

CONSULTA. CASO CONCRETO. “BOLSA FAMÍLIA”. PRECEDENTE DO TSE. NÃO-CONHECIMENTO.

1. É firme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que “não compete ao TSE responder a consulta fundada em caso concreto, ainda que verse sobre matéria eleitoral” (Cta nº 1.419, rel. Min. Cezar Peluso).

2. Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 12 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 4.7.2008, p. 9.

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