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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.840, DE 5 DE JUNHO DE 2008.

CONSULTA. FORMULAÇÃO AMPLA. NÃO-CONHECIMENTO. PRECEDENTES. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se conhecer de consulta formulada sem a devida especificidade, cujos termos são imprecisos.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 5 de junho de 2008.

 Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 7.8.2008, p. 42.