Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.836, DE 5 DE JUNHO DE 2008.
Processo administrativo. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA). Concessão de afastamento do país para aperfeiçoamento. Intercâmbio acadêmico. Autorização do Presidente do Supremo Tribunal Federal (art. 95 da Lei no 8.112/90). Não encaminhamento.
1) A permissão contida no art. 95 da Lei no 8.112/90, de afastamento de servidor para estudar em outro país, não se aplica aos servidores em estágio probatório.
2) Estando o servidor, em estágio probatório, fora de sua repartição e, especialmente, em outro país, é impossível aferir se, no exercício da função que lhe foi cometida, é ele assíduo, disciplinado, capaz de ter iniciativa, produtivo e responsável.
3) Pedido de encaminhamento indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o afastamento, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 5 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 4.7.2008, p. 10.