Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.833, DE 5 DE JUNHO DE 2008.
Petição. Art. 6º da Res. TSE nº 20.882/2001. Acesso à Internet. Vedação. Cartórios eleitorais. Suspensão do dispositivo. Período experimental. Elaboração de laudo técnico. Deliberação definitiva ulterior.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pleito, na forma do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 5 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 46, de 24.6.2008, p. 28.