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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.832, DE 10 DE JUNHO DE 2008.

Consulta. Propaganda eleitoral, via internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação. Multiplicidade de questões. Solução caso a caso. Consulta não conhecida. Questionamentos múltiplos elaborados de maneira esmiuçada e ampla ou que incidam em caso concreto não merecem conhecimento.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Ministro Joaquim Barbosa.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 10 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 6.8.2008, p. 56.

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