Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.827, DE 3 DE JUNHO DE 2008.
CONSULTA. ELEIÇÕES 2008. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. REELEIÇÃO. CASSAÇÃO NO CURSO DO SEGUNDO MANDATO. CANDIDATAR-SE AO MESMO CARGO NO MESMO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRO MANDATO. CONFIGURAÇÃO.
1. Prefeito reeleito em 2004, que teve seu mandato cassado no curso deste segundo mandato, fica impedido de se candidatar para o mesmo cargo e no mesmo município, no pleito de 2008, uma vez que tal hipótese configura um terceiro mandato consecutivo, vedado pelo § 5º do art. 14 da CF. Precedentes.
2. Consulta respondida negativamente.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 3 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 46, de 24.6.2008, p. 29-30.