Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.823, DE 5 DE JUNHO DE 2008.
CONSULTA. REGRAS. FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES. ELEIÇÕES 2008.
- A fixação do número de vereadores para o próximo pleito é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo-se atentar para o prazo de que cuida a Res.-TSE nº 22.556/2007: “o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias”.
- As regras a serem observadas na lei que fixar o número de vereadores, para as eleições vindouras, são as definidas pelo STF e constantes da Res.
-TSE nº 21.702/2004, ou seja, as que tenham por parâmetro as faixas populacionais de que trata o inciso IV, art. 29, da Constituição Federal.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 5 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 46, de 24.6.2008, p. 28.