Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.822, DE 3 DE JUNHO DE 2008.
Pedido. Revisão de eleitorado. Art. 92, III, da Lei nº 9.504/97. Município. Tribunal Superior Eleitoral. Matéria. Estudos técnicos. Processo Administrativo nº 19.846. Res.-TSE nº 22.586/2007. Localidade. Não-indicação. Pleito. Indeferimento.
- Em face dos estudos comparativos realizados no Processo Administrativo nº 19.846/DF, relator Ministro José Delgado (Res.- TSE nº 22.586, de 6.9.2007), o Município de São Sebastião do Umbuzeiro/PB não figura entre aqueles identificados como sujeitos à revisão de ofício.
Pedido de revisão de eleitorado indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 3 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 46, de 24.6.2008, p. 28.