Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.818, DE 3 DE JUNHO DE 2008.
CONSULTA. SENADOR DA REPÚBLICA. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES. ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. CONHECIDA E RESPONDIDA POSITIVAMENTE.
A competência para fixação do número de vereadores é da Lei Orgânica do Município, que deverá levar em consideração o critério populacional ínsito no artigo 29, IV, da Constituição da República, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE no 197.917 e encampado pelo Tribunal Superior Eleitoral na Res.-TSE no 21.702/2004.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder afirmativamente à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 3 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 47, de 25.6.2008, p. 6.