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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.818, DE 3 DE JUNHO DE 2008.

CONSULTA. SENADOR DA REPÚBLICA. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES. ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. CONHECIDA E RESPONDIDA POSITIVAMENTE.

A competência para fixação do número de vereadores é da Lei Orgânica do Município, que deverá levar em consideração o critério populacional ínsito no artigo 29, IV, da Constituição da República, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE no 197.917 e encampado pelo Tribunal Superior Eleitoral na Res.-TSE no 21.702/2004.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder afirmativamente à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 3 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 47, de 25.6.2008, p. 6.

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