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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.806, DE 20 DE MAIO DE 2008.

Consulta. Questionamentos. Ausência. Especificidade.

1. Conforme já reiteradamente decidido nesta Corte Superior, não se conhece da consulta em que não há a necessária especificidade para que possa ser respondida pelo Tribunal.

2. Demais disso, no julgamento da Consulta nº 1.474, rel. Min. Ari Pargendler, o Tribunal decidiu não conhecer de consulta em que se indagava sobre vacância de cargo proporcional, por entender que a matéria não é eleitoral.

Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 20 de maio de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 16.6.2008, p. 54.

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