Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.805, DE 20 DE MAIO DE 2008.
CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. EDIÇÃO DE NORMAS PARTIDÁRIAS. QUESTÃO INTERNA CORPORIS. MATÉRIA NÃO ELEITORAL. ART. 23, XII, DO CÓDIGO ELEITORAL. NÃOCONHECIMENTO.
1. A edição de normas limitadas ou restritas a respeito de filiação partidária é matéria interna corporis dos partidos políticos, não cabendo a esta Justiça Especializada responder sobre a questão (Precedentes: Consultas nos 1.451, Rel Min. Caputo Bastos; 1.251, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, DJ de 20.6.2006; 1.106, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 6.10.2004).
2. Consulta não conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 20 de maio de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 16.6.2008, p. 55.