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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.801, DE 15 DE MAIO DE 2008.

Petição. Partido político. Estatuto. Alterações. Registro. Requisitos. Res.-TSE nº 19.406/95. Atendimento.

1. Atendidos os requisitos exigidos na Res.-TSE nº 19.406/95 e considerada a manifestação favorável do Ministério Público, deferese o pedido de anotação das alterações estatutárias resultante da deliberação em convenção nacional da agremiação partidária.

Pedido deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 15 de maio de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 43, de 19.6.2008, p. 11.

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