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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.800, DE 15 DE MAIO DE 2008.

Pedido. Afastamento. Presidente e Vice-Presidente. Tribunal Regional Eleitoral. Afastamento. Funções. Justiça comum. Decisão regional. Deferimento. Aprovação. Tribunal Superior.

1. Em consonância com o entendimento firmado por esta Corte no Processo Administrativo nº 19.539, relator Ministro Marco Aurélio, aprova-se a decisão regional que deferiu o pedido de afastamento do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no período de 5 de julho a 31 de outubro do corrente ano.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar o afastamento, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 15 de maio de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 84, de 18.8.2008, p. 31.

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