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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.798, DE 15 DE MAIO DE 2008.

Consulta. Poder Executivo. Servidor público. Vale-alimentação. Transformação. Cesta básica. Valor. Atualização. Benefício. Configuração. Conduta vedada. Art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97. Questionamentos. Matéria não-eleitoral.

1. Nos termos do art. 23, XII, do Código Eleitoral, a competência do Tribunal Superior Eleitoral para responder a consulta refere-se apenas à matéria eleitoral.

2. Em face disso, não pode ser analisado questionamento – se há configuração da conduta vedada do art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97 – sobre eventual ato do Poder Executivo que, em ano de eleição, transforma vale-alimentação, pago a servidores públicos, em cesta básica de gêneros alimentícios.

Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 15 de maio de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 84, de 18.8.2008, p. 31.

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