Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.794, DE 13 DE MAIO DE 2008.
CONSULTA. POSICIONAMENTO. TSE. APLICAÇÃO. ARTIGO 1º, I, g, LC Nº 64/90. INELEGIBILIDADE. IMPRECISÃO. NÃO CONHECIDA.
- Consoante a jurisprudência firmada por esta Corte, não se conhece de consulta formulada em termos amplos, sem a necessária especificidade. Precedentes.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani.e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 13 de maio de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 33, de 5.6.2008, p. 51.