Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.779, DE 24 DE ABRIL DE 2008.
PETIÇÃO. CONVÊNIO. CONFEA/CREA. EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS. VIABILIDADE CONDICIONADA.
1. Pedido deferido, respeitadas as condições impostas.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, autorizar o empréstimo das urnas eletrônicas, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 24 de abril de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 22, de 20.5.2008, p. 3.