Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.775, DE 24 DE ABRIL DE 2008.
Consulta. Inelegibilidade. Parentesco. Suplente. Deputado federal. Irmão. Governador.
- Suplente de deputado federal está impedido de concorrer ao cargo de deputado federal, caso seu irmão assuma o cargo de governador de estado. - Não se aplica aos suplentes a ressalva contida no § 7º do art. 14 da Constituição Federal.
- Respondida positivamente.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 24 de abril de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 92, de 15.5.2008, p. 8-9.