Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.768, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

CONSULTA. ELEGIBILIDADE. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. PARENTESCO. TERCEIRO MANDATO. ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. É inelegível o atual titular do Poder Executivo, se, no mandato anterior, o cargo fora ocupado por seu parente, no grau referido no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, ainda que este tenha assumido o cargo por força de decisão judicial e não tenha exercido todo o mandato. A eventual circunstância de vir o atual Prefeito a ser reeleito configuraria o terceiro mandato consecutivo circunscrito a uma mesma família e num mesmo território. (Precedentes: Consultas nos 1.433, Rel. Min. José Augusto Delgado, DJ de 28.9.2007; 1.067, Relª. Minª. Ellen Gracie Northfleet, DJ de 21.6.2004; 934, Relª. Minª. Ellen Gracie Northfleet, DJ de 9.3.2004).

2. Consulta respondida negativamente.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 17 de abril de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 12, de 6.5.2008, p. 18.