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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.763, DE 15 DE ABRIL DE 2008.

Consulta. Prefeito. Primeiro mandato. Candidato. Vice-prefeito. Eleição seguinte. Exigência. Afastamento. Cargo. Art. 14, § 6º, da Constituição Federal.

1. O § 6º do art. 14 da Constituição Federal estabelece que, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

2. Desse modo, o prefeito, em primeiro mandato, não pode candidatar-se ao cargo de vice-prefeito se não houver se desincompatibilizado no período de seis meses que antecede o pleito.

Consulta respondida negativamente.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 15 de abril de 2008

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 92, de 15.5.2008, p. 8.