Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.758, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
CONSULTA. VICE-PREFEITO. SUBSTITUIÇÃO. PREFEITO. ANTERIORIDADE. SEMESTRE. ELEIÇÃO. POSSIBILIDADE.
REELEIÇÃO.
1. O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período.
2. Respondida positivamente (Precedentes).
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder afirmativamente à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 15 de abril de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 15, de 9.5.2008, p. 17.