Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.757, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
CONSULTA. PREFEITO. MANDATO ANTERIOR. VICE-PREFEITO. SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR. SEIS MESES ANTES DO PLEITO. REELEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subseqüente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica.
Resposta negativa.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 15 de abril de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 07, de 28.4.2008, p. 23.