Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.756, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
CONSULTA. POSICIONAMENTO. TSE. CONTAS DE PREFEITO. INELEGIBILIDADE. IMPRECISÃO. NÃO CONHECIDA.
- Consoante a jurisprudência firmada por esta Corte, não se conhece de consulta formulada em termos amplos, sem a necessária especificidade. Precedentes.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 15 de abril de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 08, de 29.4.2008, p. 2.