Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.753, DE 18 DE MARÇO DE 2008.
ELEIÇÕES 2008. CONSULTA.
1. Esta nossa Casa de Justiça não conhece de consultas formuladas de maneira imprecisa (Cf. a Cta nº 1.454, rel. Min. Gerardo Grossi).
2. Não-conhecimento.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 18 de março de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 23, de 21.5.2008, p. 8.