Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.751, DE 3 DE ABRIL DE 2008.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESLOCAMENTO PARA LOCALIDADE DE DIFÍCIL ACESSO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.054/2005. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. INDEFERIMENTO.
1. A Resolução-TSE nº 20.054/2005, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral, estabelece no art. 1º, § 1º, II, que a definição das localidades de difícil acesso será feita por esta Corte Superior mediante proposta motivada pelo e. Tribunal Regional Eleitoral.
2. O pagamento de diárias referente ao deslocamento para localidades pertencentes à mesma jurisdição constitui exceção à regra, devendo a excepcionalidade estar satisfatoriamente demonstrada por meio de documentos.
3. Pedido de homologação indeferido, por não estar motivado suficientemente.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pleito, na forma do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-ProcuradorGeral Eleitoral.
Brasília, 3 de abril de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 005, de 24.4.2008, p. 3.