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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.750, DE 3 DE ABRIL DE 2008.

CONSULTA. DESFILIAÇÃO DE PARLAMENTAR. FORMULAÇÃO AMPLA. DIVERSIDADE DE HIPÓTESES. NÃO-CONHECIMENTO.

1. É assente no TSE não se conhecer de consulta quando formulada em termos muito amplos, sem a necessária especificidade (Consultas nos 938, Rel. Min. Francisco Peçanha, DJ de 4.11.2003 e 1.175, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 24.10.2005).

2. Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 3 de abril de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 002, de 18.4.2008, p. 3.