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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.749, DE 3 DE ABRIL DE 2008.

Consulta. Vice-prefeito. Substituição. Seis meses anteriores ao pleito. Pretensão. Cargo. Prefeito. Eleição subseqüente. Possibilidade.

- O vice-prefeito que tenha substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subseqüente, em conformidade à pacífica jurisprudência do Tribunal.

Consulta respondida positivamente.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-ProcuradorGeral Eleitoral.

Brasília, 3 de abril de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 005, de 24.4.2008, p. 2.

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