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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.748, DE 3 DE ABRIL DE 2008.

Consulta. Partido político. Ausência. Especificidade.

- Conforme já reiteradamente decidido nesta Corte Superior, não se conhece da consulta em que não há a necessária especificidade para que possa ser respondida pelo Tribunal.

Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 3 de abril de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 005, de 24.4.2008, p. 2.

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