Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.745, DE 11 DE MARÇO DE 2008.
Consulta. Detalhamento de situação pessoal. Caso concreto. Não conhecimento. Não compete ao TSE responder a consulta fundada em caso concreto, ainda que verse sobre matéria eleitoral.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 11 de março de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 70, de 11.4.2008, p. 10.