Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.744, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
CONSULTA. ART. 73, § 10, DA LEI Nº 9.504/1997. VEDAÇÃO. ANO ELEITORAL. EXCEÇÕES LEGAIS. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS. DIVERSIVIDADE DE QUESTÕES.
NÃO - CONHECIMENTO.
1. Questionamentos diversos elaborados com minudência exagerada, de forma ampla e inespecífica ou que incidam em caso concreto, não merecem conhecimento.
2. Consulta não conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, na forma do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 13 de março de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 63, de 2.4.2008, p. 22.