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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.743, DE 18 DE MARÇO DE 2008.

Consulta. Indagações. Fidelidade partidária. Partidos e coligações. Direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional.

Supremacia individual de cada partido. Legitimidade do partido para pedir a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Precedentes.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 18 de março de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 61, de 31.3.2008, p. 13.

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