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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.741, DE 13 DE MARÇO DE 2008.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO DE REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL (PRONA). FUSÃO. ATUAL PARTIDO DA REPÚBLICA (PR). DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS.

- Não sanadas as irregularidades apontadas, após diversas oportunidades para fazê-lo, impõe-se a desaprovação da prestação de contas do Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA) referente ao exercício financeiro de 2005.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 13 de março de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 63, de 2.4.2008, p. 22.