Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.739, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
PARTIDO POLÍTICO. PSDC. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO .
- Uma vez não sanadas as irregularidades apontadas, impõe-se a desaprovação da prestação de contas do PSDC, referente ao exercício financeiro de 2006.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas, na forma do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 13 de março de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 63, de 2.4.2008, p. 22.