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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.739, DE 13 DE MARÇO DE 2008.

PARTIDO POLÍTICO. PSDC. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO .

- Uma vez não sanadas as irregularidades apontadas, impõe-se a desaprovação da prestação de contas do PSDC, referente ao exercício financeiro de 2006.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas, na forma do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 13 de março de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 63, de 2.4.2008, p. 22.