Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.736, DE 6 DE MARÇO DE 2008.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO REGIONAL. LOCALIDADE DE DIFÍCIL ACESSO. RECONHECIMENTO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.054. HOMOLOGAÇÃO.
1. É do Tribunal Regional Eleitoral a competência para declarar se uma localidade é ou não de difícil acesso (inciso II do § 1º do art. 1º da Resolução nº 22.054/05).
2. Preenchidas as exigências, homologo o pedido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 6 de março de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 70, de 11.4.2008, p. 10.