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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.736, DE 6 DE MARÇO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO REGIONAL. LOCALIDADE DE DIFÍCIL ACESSO. RECONHECIMENTO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.054. HOMOLOGAÇÃO.

1. É do Tribunal Regional Eleitoral a competência para declarar se uma localidade é ou não de difícil acesso (inciso II do § 1º do art. 1º da Resolução nº 22.054/05).

2. Preenchidas as exigências, homologo o pedido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 6 de março de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 70, de 11.4.2008, p. 10.

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