Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.731, DE 11 DE MARÇO DE 2008.
Processo administrativo. Decisão. TRE/MA (Processo nº 7129/2006). Reconhecimento. Localidades de difícil acesso (Praia de Caçacueira, Praia de São Lucas e Peru, Praia de Guajerutiua, Praia de Valha-meDeus, Praia de Bate Vento e Lençóis, Praia de Retiro, Mirinzal e Porto do Meio). Concessão de diárias. Deslocamento. Servidores.
- Presentes os requisitos, homologa-se a decisão da Corte Regional para os efeitos previstos na Res. TSE nº 22.054/2005.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão regional, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 11 de março de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 61, de 31.3.2008, p. 13.