Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.730, DE 4 DE MARÇO DE 2008.
CONSULTA. PROLIXIDADE E IMPRECISÃO DOS QUESTIONAMENTOS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Consulta prolixa com questionamentos imprecisos não merece ser conhecida.
2. Consulta não conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 4 de março de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 57, de 25.3.2008, p. 16.