Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.725, DE 6 DE MARÇO DE 2008.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO TSE. ANALISTA JUDICIÁRIO DA ÁREA JUDICIÁRIA. POSSE. AUSÊNCIA DE DIPLOMA. COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE MEDIANTE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. MANUTENÇÃO DA POSSE.
1. O art. 5º, caput, e IV, da Lei nº 8.112/90 determina que o candidato a cargo público seja possuidor de nível de escolaridade compatível.
2. O servidor Primo Vaz da Costa Filho comprovou documentalmente ser possuidor de nível de escolaridade compatível com o exigido para o exercício do cargo que ora ocupa, o de Analista Judiciário - Área Judiciária.
3. Nomeado para o cargo em que foi regularmente aprovado por meio de concurso público, o servidor apresentou prova suficiente de que concluiu o curso de graduação em direito em 5.7.2007, antes da data de sua nomeação, 27.7.2007; inicialmente, pelo certificado emitido pela instituição de ensino pela qual ele se formou; posteriormente, confirmado pela entrega do diploma de graduação, devidamente registrado.
Ato da posse mantido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, admitir como regular o ato de posse, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 6 de março de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 61, de 31.3.2008, p. 12-13.