Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.720, DE 4 DE MARÇO DE 2008.
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 22.071, de 22 de setembro de 2005, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores dos Tribunais Eleitorais.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do art. 8º do seu Regimento Interno , e considerando o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460 , de 17 de setembro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, e no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º. O artigo 5º e o artigo 6º da Resolução nº 22.071 , de 22 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º . O auxílio-alimentação será concedido aos servidores:
I - ativos dos quadros dos tribunais eleitorais;
II - cedidos ou em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, com exercício provisório, dos quadros dos tribunais eleitorais;
III - requisitados ocupantes de função comissionada ou cargo comissionado;
IV - requisitados ou em exercício provisório, pertencentes à Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
V - os servidores removidos para outro Tribunal Eleitoral.
VI - ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública.
Art. 6º . O servidor pertencente aos quadros dos tribunais eleitorais, quando cedido, removido ou em exercício provisório em outro tribunal eleitoral, terá o auxílio-alimentação pago pelo órgão de origem, observado o disposto no § 2º do art. 8º desta resolução.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Marco Aurélio - Presidente. Cezar Peluso - Relator. Ricardo Lewandowski. José Delgado. Ari Pargendler. Caputo Bastos. Marcelo Ribeiro.
Brasília, 4 de março de 2008.