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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.720, DE 4 DE MARÇO DE 2008.

Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 22.071, de 22 de setembro de 2005, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores dos Tribunais Eleitorais.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do art. 8º do seu Regimento Interno , e considerando o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460 , de 17 de setembro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, e no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º. O artigo 5º e o artigo 6º da Resolução nº 22.071 , de 22 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º . O auxílio-alimentação será concedido aos servidores:

I - ativos dos quadros dos tribunais eleitorais;

II - cedidos ou em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, com exercício provisório, dos quadros dos tribunais eleitorais;

III - requisitados ocupantes de função comissionada ou cargo comissionado;

IV - requisitados ou em exercício provisório, pertencentes à Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;

V - os servidores removidos para outro Tribunal Eleitoral.

VI - ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública.

Art. 6º . O servidor pertencente aos quadros dos tribunais eleitorais, quando cedido, removido ou em exercício provisório em outro tribunal eleitoral, terá o auxílio-alimentação pago pelo órgão de origem, observado o disposto no § 2º do art. 8º desta resolução.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Marco Aurélio - Presidente. Cezar Peluso - Relator. Ricardo Lewandowski. José Delgado. Ari Pargendler. Caputo Bastos. Marcelo Ribeiro.

Brasília, 4 de março de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 62, de 1º.4.2008, p. 17.