Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.716, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2008.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1º Os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2008 serão os constantes dos anexos desta resolução.
Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais e deverá observar as seguintes especificações:
I - Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo I): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
II - Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo II): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
III - Folha de Não Votantes (Anexo III): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
IV - Impugnação à Identidade de Eleitor (Anexo IV): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2008.
Cezar Peluso, Vice-Presidente no exercício da Presidência - Ari Pargendler, Relator - Carlos Ayres Britto - José Delgado - Caputo Bastos - Marcelo Ribeiro.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 46, de 7.3.2008, p. 19-23.