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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.711, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

Pedido. Registro. Partido Federalista. Exigências. Arts. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95, e 20, caput, da Res.-TSE nº 19.406/95. Apoiamento mínimo de eleitores e constituição de órgãos de direção regional. Não-cumprimento. Incidente de inconstitucionalidade. Ausência. Procurador constituído.

- Em face do não-cumprimento das exigências atinentes ao apoiamento mínimo de eleitores e constituição de órgãos de direção regional, estabelecidos nos arts. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95, e 20, caput, da Res.-TSE nº 19.406/95, indefere-se o pedido de registro formulado pela agremiação partidária.

Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de registro, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 21 de fevereiro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 53, de 18.3.2008, p. 13.