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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.710, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

PETIÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DE REPASSE DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. ART. 28, IV, DA RES.-TSE Nº 21.841/2004. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1. Não sanadas as irregularidades apontadas, apesar das oportunidades concedidas, impõe-se a desaprovação da prestação de contas partidárias.

2. Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para os fins do disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 9.504/97.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 21 de fevereiro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 47, de 10.3.2008, p. 16.