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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.704, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

Desfiliação partidária. Perda de mandato. Oposição de terceiro, na forma do artigo 56 do Código de Processo Civil, com a finalidade de que, se procedente a perda de mandato, a vaga seja ocupada pelo opoente, e não pelo autor do pedido. Inviabilidade da oposição no regime da Res.-TSE nº 22.610/2007. Agravo regimental desprovido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desprover o agravo regimental, na forma do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 19 de fevereiro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 53, de 18.3.2008, p. 12.