Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.698, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. REGULARIDADE. APROVA ÇÃO.
1. Ante a regularidade na prestação das contas partidárias e os pareceres favoráveis da COEPA e da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE, aprovam-se as contas do PRP referentes ao exercício financeiro de 2006.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a prestação de contas, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 70, de 11.4.2008, p. 10.