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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.698, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. REGULARIDADE. APROVA ÇÃO.

1. Ante a regularidade na prestação das contas partidárias e os pareceres favoráveis da COEPA e da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE, aprovam-se as contas do PRP referentes ao exercício financeiro de 2006.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a prestação de contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 70, de 11.4.2008, p. 10.

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