Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESLOCAMENTO PARA LOCALIDADE DE DIFÍCIL ACESSO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.054/2005. CARACTERIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO ACÓRDÃO-TRE/RO Nº 495, DE 4.12.2007.
Presentes os requisitos, homologa-se Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, para considerar como localidade de difícil acesso o Distrito de Rolim de Moura do Guaporé, pertencente ao município de Alta Floresta do Oeste/RO, para os efeitos da Res.-TSE nº 22.054/2005, desde que haja pernoite na localidade.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão regional, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 14 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 47, de 10.3.2008, p. 15-16.